É obrigatório portar o CRLV do veículo? Entenda o que diz a lei
- João Aurélio

- 6 de fev.
- 1 min de leitura
Durante muitos anos, andar sem o documento do veículo era sinônimo de multa na certa. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) sempre fez parte do “kit obrigatório” de quem dirige no Brasil.
Mas isso mudou.
A legislação passou a reconhecer que, com os sistemas digitais do Detran e dos órgãos de trânsito, os dados do veículo podem ser consultados em tempo real. Hoje, se o agente consegue acessar o sistema e confirmar que o licenciamento está regular, o motorista não precisa apresentar o documento físico ou digital naquele momento.
Ou seja: o CRLV continua existindo, continua sendo obrigatório estar regular, mas o porte dele deixou de ser uma exigência absoluta. Então posso andar sem o documento? Na teoria, sim. Na prática, é melhor não contar com a sorte.
Se o sistema estiver fora do ar, instável ou indisponível no momento da fiscalização, o agente não terá como confirmar a situação do veículo. Nesse caso, o condutor pode ser autuado por não portar o documento obrigatório, mesmo que tudo esteja em dia.
A consequência é uma infração leve, com multa, pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do CRLV. Por isso, a orientação mais segura é simples: tenha sempre o CRLV salvo no celular ou impresso!
E a CNH digital? A lógica é a mesma.
A CNH no aplicativo é válida, mas se não for possível acessá-la no momento da abordagem, o condutor pode ser penalizado. Ter o documento disponível (físico ou digital) continua sendo a melhor proteção!




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