Carros para PCD: entenda o que pode mudar nas regras de compra em 2026
- João Aurélio

- há 12 minutos
- 2 min de leitura
Quem acompanha as regras para compra de carros destinados a Pessoas com Deficiência (PCD) sabe que o tema envolve detalhes importantes, especialmente quando falamos de isenções de impostos e prazos legais.
E para 2026, mudanças relevantes podem estar a caminho.
A Câmara dos Deputados aprovou um conjunto de ajustes dentro da reforma tributária que inclui alterações nas regras para compra de veículos PCD. O texto ainda não está em vigor e segue para sanção presidencial, mas já merece atenção de quem planeja adquirir um carro nos próximos anos.
O que está sendo discutido?
Hoje, a legislação prevê:
→ Isenção total de ICMS apenas para veículos 0 km com valor de até R$ 70 mil.
→ Para veículos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o comprador paga o ICMS proporcional sobre o valor excedente.
→ Isenção total de IPI para veículos de até R$ 200 mil.
Na prática, o limite de R$ 70 mil para ICMS acabou se tornando inviável, já que praticamente não existem mais carros novos nessa faixa de preço.
Proposta de novos tetos de valor
A proposta aprovada pela Câmara sugere:
→ Elevar o teto básico de isenção de ICMS de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
→ Ampliar o limite máximo para concessão de desconto no ICMS de R$ 120 mil para R$ 200 mil, alinhando com o teto do IPI.
Com isso, veículos entre R$ 100 mil e R$ 200 mil continuariam tendo desconto, mas o ICMS seria cobrado apenas sobre o valor que exceder os R$ 100 mil.
Na prática, isso pode representar uma redução significativa no valor final para o comprador PCD, especialmente em modelos compactos e SUVs de entrada.
Exemplo prático
Hoje, um veículo que custa cerca de R$ 120 mil exige o pagamento de ICMS sobre quase R$ 50 mil (diferença entre R$ 70 mil e o valor do carro). Com o novo teto de R$ 100 mil, essa base de cálculo cairia para aproximadamente R$ 20 mil, reduzindo o imposto pago.
Mudança no prazo para venda do veículo
Outro ponto importante da proposta envolve o prazo mínimo que o primeiro proprietário PCD deve permanecer com o veículo.
Atualmente, esse prazo é de 4 anos. A proposta prevê a redução para 3 anos.
Caso o veículo seja vendido antes desse período, o proprietário continua sujeito à devolução dos impostos que foram abatidos, com correção monetária, juros e demais encargos.
E os outros benefícios?
Seguem mantidos, conforme regras atuais:
→ Isenção de IPVA, total ou parcial, em alguns estados.
→ Isenção de IOF para financiamento (regra nacional).
→ Benefícios municipais, como liberação de rodízio em algumas cidades
Vale lembrar que, em muitos estados, o IPVA também segue o teto do ICMS, o que pode ser impactado caso o novo limite seja confirmado.
Importante: ainda não está valendo!
Todas essas mudanças ainda não são definitivas. O texto aprovado pela Câmara segue agora para sanção presidencial, podendo ser aprovado integralmente, vetado ou sofrer ajustes.
Até isso acontecer, as regras atuais continuam valendo.
Informação é planejamento
Para quem pretende comprar um carro PCD em 2026, o melhor caminho é acompanhar as mudanças, entender os cenários possíveis e planejar com calma.
Aqui no João Aurélio, seguimos atentos a cada atualização da legislação para orientar nossos clientes com clareza e segurança!




Comentários