Recusa ao bafômetro: o que diz a lei e quais são as consequências
- João Aurélio
- 23 de set.
- 1 min de leitura
Recusar o teste do bafômetro não é uma saída para escapar das penalidades de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê que a simples recusa ao exame já é considerada uma infração gravíssima, independentemente de comprovação do consumo de álcool.
Quais são as penalidades pela recusa?
Ao se recusar a soprar o etilômetro, o motorista está sujeito a:
Multa de R$ 2.934,70 (que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses);
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Recolhimento da CNH;
Retenção do veículo até que um condutor habilitado e sóbrio possa retirá-lo.
Essas punições são automáticas, já que a infração é de natureza objetiva. Ou seja, não depende de comprovação de embriaguez.
E se houver sinais de embriaguez?
Mesmo sem o teste do bafômetro, os agentes de trânsito podem constatar indícios claros de embriaguez, como:
fala arrastada ou dificuldade em se comunicar;
olhos avermelhados;
desorientação;
odor etílico;
dificuldade para caminhar.
Nesses casos, o motorista pode ser enquadrado no art. 306 do CTB, respondendo por crime de embriaguez ao volante, com:
pena de detenção de 6 meses a 3 anos;
multa;
suspensão ou proibição de dirigir.
Aqui, não é obrigatório o teste do bafômetro. Relatos da equipe de fiscalização, testemunhas e até filmagens podem servir como prova.
Posso me defender?
Sim. O condutor tem direito de apresentar defesa administrativa.
No entanto, a recomendação é sempre priorizar a segurança: se for beber, escolha um transporte alternativo ou um motorista da vez. Assim, você evita problemas legais e ajuda a preservar vidas no trânsito.
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