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Recusa ao bafômetro: o que diz a lei e quais são as consequências

  • Foto do escritor: João Aurélio
    João Aurélio
  • 23 de set.
  • 1 min de leitura

Recusar o teste do bafômetro não é uma saída para escapar das penalidades de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê que a simples recusa ao exame já é considerada uma infração gravíssima, independentemente de comprovação do consumo de álcool.


Quais são as penalidades pela recusa?


Ao se recusar a soprar o etilômetro, o motorista está sujeito a:

  • Multa de R$ 2.934,70 (que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses);

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;

  • Recolhimento da CNH;

  • Retenção do veículo até que um condutor habilitado e sóbrio possa retirá-lo.


Essas punições são automáticas, já que a infração é de natureza objetiva. Ou seja, não depende de comprovação de embriaguez.


E se houver sinais de embriaguez?


Mesmo sem o teste do bafômetro, os agentes de trânsito podem constatar indícios claros de embriaguez, como:

  • fala arrastada ou dificuldade em se comunicar;

  • olhos avermelhados;

  • desorientação;

  • odor etílico;

  • dificuldade para caminhar.


Nesses casos, o motorista pode ser enquadrado no art. 306 do CTB, respondendo por crime de embriaguez ao volante, com:

  • pena de detenção de 6 meses a 3 anos;

  • multa;

  • suspensão ou proibição de dirigir.


Aqui, não é obrigatório o teste do bafômetro. Relatos da equipe de fiscalização, testemunhas e até filmagens podem servir como prova.


Posso me defender?


Sim. O condutor tem direito de apresentar defesa administrativa.


No entanto, a recomendação é sempre priorizar a segurança: se for beber, escolha um transporte alternativo ou um motorista da vez. Assim, você evita problemas legais e ajuda a preservar vidas no trânsito.


 
 
 

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