Entenda quando a lei permite vagas exclusivas para clientes
- João Aurélio
- há 27 minutos
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Se você já viu placas de “Estacionamento exclusivo para clientes” na frente de lojas e restaurantes, provavelmente já se perguntou: será que isso é legal? A resposta é: depende do tipo de área onde a vaga está localizada.
Estacionamento em área pública
Se o estacionamento está em espaço público, como calçadas, ruas e recuos na frente do comércio, a vaga não pode ser exclusiva para clientes. Isso porque o espaço é de uso comum e deve estar disponível para qualquer motorista, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN.
A Resolução CONTRAN nº 965/2022 proíbe destinar parte da via para estacionamento privativo, salvo em casos específicos previstos na lei, como:
Vagas para pessoas com deficiência ou idosos
Operação de carga e descarga
Ambulâncias e viaturas
Veículos elétricos
Estacionamento rotativo regulamentado
Ou seja: colocar cones, correntes ou placas para impedir o uso por outras pessoas em área pública é irregular e pode gerar penalidades.
Estacionamento em área privada
Já se a vaga está em área particular, como um pátio interno do estabelecimento, o proprietário pode restringir o uso apenas para clientes. Nesse caso, a vaga faz parte do imóvel e está dentro do direito de propriedade, conforme o Código Civil.
Por que a confusão é comum?
Muitos estabelecimentos rebaixam o meio-fio e criam um recuo para carros, mas isso não transforma a área em privada. Se for espaço público, mesmo com a obra feita pelo comerciante, as vagas continuam sendo de uso geral.
Em resumo
Área pública: a vaga não pode ser exclusiva para clientes (salvo exceções previstas em lei).
Área privada: o proprietário pode restringir o uso como quiser.
Se você tem um negócio ou está pensando em destinar vagas, é importante conhecer as regras para evitar multas e problemas legais.
E se ficou alguma dúvida, o João Aurélio pode te orientar sobre a legislação de trânsito e as melhores práticas para o seu caso!
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