Chega de buzinar desnecessariamente! Hoje te explicamos qual é o uso correto da buzina e quais são as situações que prevêem penalidades.
Segundo o artigo 41 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista pode utilizar a buzina, de forma breve, em duas situações:
1- para fazer as advertências a fim de evitar acidentes;
2- para advertir um condutor que se tem pretensão de ultrapassá-lo (fora das áreas urbanas)
Segundo o artigo 41 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista pode utilizar a buzina, de forma breve, em duas situações:
1- para fazer as advertências a fim de evitar acidentes;
2- para advertir um condutor que se tem pretensão de ultrapassá-lo (fora das áreas urbanas)
E quais são as penalidades por buzinar desnecessariamente?
O artigo 227 define que estão passíveis de multa as seguintes situações:
1- utilizar a buzina para outros fins além de um toque breve para advertir pedestres e motoristas;
2- buzinar de forma prolongada e sucessiva a qualquer razão;
3- usar a buzina em locais e horários proibidos;
4- usar a buzina em conflito com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Vale se atentar mais aos locais, forma de uso e horário!
Por exemplo, buzinar em áreas próximas a hospitais ou em qualquer local entre as 22h e as 6h pode provocar uma multa de R$88,38 e 3 pontos na CNH.
Juntos podemos tornar o trânsito melhor!
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