Carros rebaixados: quando a modificação é permitida por lei?
- João Aurélio

- há 11 minutos
- 2 min de leitura
O rebaixamento de veículos é uma prática muito comum entre motoristas que desejam um visual mais esportivo, mas o que muita gente não sabe é que essa modificação precisa seguir regras específicas para ser considerada legal.
Desde 2014, o CONTRAN voltou a permitir o rebaixamento, mas apenas dentro de certos parâmetros técnicos e de segurança.
Quando é permitido?
De acordo com a Resolução nº 479 do CONTRAN, os veículos de até 3.500 kg podem ter o sistema de suspensão modificado, desde que:
A altura mínima do veículo seja de 100 mm, medida do solo até o ponto mais baixo da carroceria ou chassi;
A modificação seja feita em oficina credenciada pelo INMETRO;
O conjunto de rodas e pneus não toque nenhuma parte do carro durante os testes;
O veículo seja aprovado na inspeção e receba o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
A alteração seja registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Cumprindo essas exigências, o carro pode circular normalmente, sem risco de autuação.
Quando há multa?
Se o veículo for flagrado com características diferentes das registradas no documento (seja na cor, altura ou outro aspecto estrutural), o motorista comete uma infração grave, conforme o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade inclui:
Multa de R$ 195,23
5 pontos na CNH
Retenção do veículo para regularização
Em alguns casos, o carro pode até ser apreendido se não houver condutor habilitado para removê-lo.
Regularize com segurança
Toda modificação deve ser feita de forma planejada e com a documentação atualizada. Se você tem dúvidas sobre como regularizar o rebaixamento do seu veículo, o João Aurélio pode te ajudar com todo o processo: do pedido de autorização até a inclusão no documento.
São mais de 56 anos de experiência garantindo tranquilidade, segurança e confiança no seu caminho!
☎ Nossos telefones: (51) 3330-2611 / (51) 99865.6933




Comentários