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Verdadeiro ou falso: pode dirigir de chinelo?


Quando se trata de direção, a segurança tem que estar sempre em 1º lugar! 


Por isso, é verdadeiro: não podemos dirigir de chinelo.


De acordo com o art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” configura infração média.


Ou seja, dirigir de chinelo é proibido, uma vez que o calçado não é preso no calcanhar e não se firma no pé. 


A multa é de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

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