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Sim! Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido circular com placas:
- Sem luz traseira;
- Adulteradas;
- Tampadas;
- Decoradas;
- Com o lacre, a inscrição do chassi ou o selo violado;
- Sem condições de legibilidade.
Preste muita atenção nesses detalhes para evitar multas!
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