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Hoje, muitos carros aderem ao uso de películas automotivas por questões de estética, privacidade ou segurança.
Segundo o art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido instalar películas automotivas que comprometam a segurança e a visibilidade do condutor.
Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito, apresenta os percentuais permitidos para cada vidro:
👉 Para-brisas: a transparência mínima é de 75%;
👉 Vidros laterais dianteiros: a transparência mínima é de 70%;
👉 Outros vidros do carro: transparência mínima de 28%.
Ainda segundo o CTB, o uso da película fora dos padrões permitidos por lei é considerado infração grave. O condutor que desrespeitar recebe cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Precisa de ajuda com as suas multas? Entre em contato conosco! ☎ (51) 3330-2611 / 📱 (51) 99865.6933