Posso transferir um veículo com multas em aberto? Entenda o que diz a lei
- João Aurélio

- há 13 minutos
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Transferir um veículo usado é um processo simples, mas que exige atenção a alguns detalhes importantes, especialmente em relação às multas e débitos pendentes.
Muita gente se pergunta: afinal, é possível transferir um veículo com multas em aberto? A resposta é não.
Por que não é permitido transferir veículo com multas?
De acordo com o Detran, para que a transferência de propriedade seja concluída, é necessário apresentar um comprovante de quitação de débitos. Esse documento comprova que o veículo não possui dívidas ativas, sejam elas de IPVA, DPVAT, licenciamento ou multas.
Sem essa comprovação, o novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) não é emitido, e o processo de transferência não é finalizado.
Além disso, deixar de realizar a transferência dentro do prazo de 30 dias após a compra configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
E se a multa estiver em processo de defesa?
Nesse caso, a transferência pode ser feita, desde que o novo comprador esteja ciente e de acordo com a situação.
Caso o recurso não seja aceito e a multa continue válida, a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) será enviada para o endereço do novo proprietário.
Multas antigas: quem é o responsável?
Se a infração ocorreu antes da venda, mas a notificação chegou depois, a responsabilidade pode gerar dúvidas.
Para evitar transtornos, o vendedor deve sempre comunicar a venda ao Detran, informando oficialmente a transferência.
Esse comunicado é fundamental: ele impede que novas multas sejam associadas ao antigo dono após a negociação.
Em resumo:
- Para transferir um veículo, todas as multas e débitos precisam estar quitados.
- Transferir com pendências pode travar o processo e gerar complicações legais.
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