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Novos prazos para transferência de veículos

  • Foto do escritor: João Aurélio
    João Aurélio
  • 14 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

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Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para as transferências de veículos.


O prazo máximo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da transferência de propriedade de veículo adquirido no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 será o mesmo do Calendário de Licenciamento do DETRAN/RS:


> Para veículos com final da placa "1", "2" e "3": até o dia 30/04/2021;

> Para veículos com final da placa "4", "5" e "6": até o dia 31/05/2021;

> Para veículos com final da placa "7" e "8": até o dia 30/06/2021;

> Para veículos com final da placa "9" e "0": até o dia 31/07/2021.


Evite transtornos, conte com a gente para fazermos a transferência do seu veículo!


 
 
 

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- 1º emplacamento;
- Licenciamento;
- Transferência;
- Certidões;
- Troca de município ou estado;

- Alteração das características;

- Regularização de veículos blindados;

- Parcelamento de débitos.

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Este é um escritório privado de despachante de trânsito, devidamente credenciado junto ao Detran-RS, não sendo um órgão público nem afiliado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. As taxas e tributos oficiais (DUT, IPVA, licenciamento, transferência, entre outros) são definidos pelo Detran-RS e recolhidos diretamente aos cofres públicos, sendo distintos e adicionais aos honorários cobrados por este escritório pela prestação do serviço de despachante.

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