top of page

Multas que não somam mais pontos

Foto do escritor: João Aurélio
João Aurélio
22 de fev. de 2021
1 min de leitura

Você sabia que algumas multas não vão mais somar pontos à CNH?


Confira a seguir, quais infrações já não pesarão na sua carteira de motorista:


  1. Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

  2. Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;

  3. Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

  4. Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

  5. Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

  6. Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

  7. Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);

  8. Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);

  9. Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).


Se tiver alguma dúvida ou alguma multa para pagar, entre em contato conosco!

 
 
 

Comentários


Nossos Serviços 

- 1º emplacamento;
- Licenciamento;
- Transferência;
- Certidões;
- Troca de município ou estado;

- Alteração das características;

- Regularização de veículos blindados;

- Parcelamento de débitos.

Funcionamento

Seg - Sex: 9:00 - 17:30

  • Instagram
  • Facebook - White Circle
  • Climatempo

Contate-nos

Av. Carlos Gomes 31, Higienópolis Porto Alegre, RS 

Tel: (51) 3330-2611

Whatsapp: (51) 99865.6933

joaoaurelio@joaoaurelio.com.br

joão aurélio_logo-02.png

Este é um escritório privado de despachante de trânsito, devidamente credenciado junto ao Detran-RS, não sendo um órgão público nem afiliado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. As taxas e tributos oficiais (DUT, IPVA, licenciamento, transferência, entre outros) são definidos pelo Detran-RS e recolhidos diretamente aos cofres públicos, sendo distintos e adicionais aos honorários cobrados por este escritório pela prestação do serviço de despachante.

bottom of page
Fale conosco