Você sabia que algumas multas não vão mais somar pontos à CNH?
Confira a seguir, quais infrações já não pesarão na sua carteira de motorista:
Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).
Se tiver alguma dúvida ou alguma multa para pagar, entre em contato conosco!
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