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Em outubro de 2020, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma reforma que entrou em vigor no dia 12 de abril e que modifica diversos aspectos que vão impactar na sua vida!
Uma das alterações é que a suspensão da CNH por pontos passará a ter uma graduação: se, em um período de 12 meses, o condutor somar 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas; se somar 30 pontos, com uma infração gravíssima; ou 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Outra alteração que ocorreu, foi o prazo para apresentação do condutor infrator, que passa de 15 para 30 dias. A apresentação de condutor só pode ser utilizada se o infrator não for identificado no momento da autuação e se a infração for comportamental.
Além disso, o novo prazo de validade da CNH passou a ser de até dez anos para motoristas com menos de 50 anos. De 50 a 70 anos, a validade é de 5 anos. E de 70 anos ou mais, são 3 anos.
Conte com a gente para tirar dúvidas a respeito dessas alterações!