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Foto do escritorJoão Aurélio

Modificações no veículo



Você sabia que qualquer alteração nas características originais do veículo deve ser comunicada e aprovada pelo Departamento Estadual de Trânsito? 🚘


Mas nem todas as alterações são permitidas! Confira, abaixo, o que pode e o que não pode ser alterado:


1) Faróis Xênon

Só é permitido os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas e limpador automático do farol (característica original de fábrica). A luz permitida é apenas a branca! Além disso, precisa da autorização do Detran.


2) Insulfilm

A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o pára-brisa e 70% para os demais vidros. Não é necessária a autorização do Detran.


3) Rodas e pneus

Não devem ultrapassar o diâmetro do conjunto original e é necessária a autorização do Detran.


4) Suspensão

A altura mínima deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos do solo ao ponto mais baixo da carroceria. O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo. Além disso, a mudança deve ser registrada!


5) Cor

É permitida a alteração da cor, desde que autorizada pelo Detran.


6) Modificações estéticas e visuais

É permitida essas modificações, mas necessita da autorização do Detran.


7) Blindagem

É permitido, mediante autorização do Detran.


Precisa de ajuda na regularização dessas modificações? Entre em contato conosco! Podemos te ajudar! ☎ (51) 3330-2611 / 📱 (51) 99865.6933


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