Não existe idade mínima para ser proprietário de um veículo, pois os veículos se tratam de bens, mesmo que a pessoa seja menor de idade.
No entanto, caso ocorra multa de trânsito com o veículo em nome de menor de idade, o proprietário deve ter ciência da responsabilidade de apresentar condutor, especialmente em casos de autuações sem abordagem policial.
Isso ocorre porque o proprietário menor de 18 anos seguramente não possui CNH e, assim, ao ser notificado de infração de trânsito, não apresentando condutor na forma e prazo legais, estará enquadrado como se estivesse conduzindo veículo sem carteira de motorista.
Por isso, é preciso ficar atento a essas questões. E, se for necessário, conte com a gente para a resolução das mesmas! O CDV João Aurélio tem uma equipe pronta para te ajudar!
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