Teve algum pertence furtado do seu carro dentro de um estacionamento? Entenda se o local é responsável, afinal, conhecer os nossos direitos é imprescindível!
Verdadeiro!
Esse direito é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor no artigo 14:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (...).”
Mesmo que o local afirme não se responsabilizar, ele é responsável tanto pelo veículo quanto pelos objetos dentro dele.
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