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  • Foto do escritorJoão Aurélio

Alterações na lei da Cadeirinha para Crianças



Você viu as novas alterações na lei da Cadeirinha para Crianças?


As mudanças entraram em vigor neste ano, e é preciso ficar atento tanto pela segurança das crianças quanto pelas penalidades! Transportar crianças em veículos fora das normas de segurança especiais é considerado infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH. Além da multa, existe também a medida administrativa de reter o veículo até a solução do problema.


Confira, abaixo como funciona a segurança para cada idade!


Bebê conforto ou conversível: crianças com até um ano de idade, ou com peso de até 13 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.


Cadeirinha: crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.


Assento de elevação: crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.


Cinto de segurança do veículo: crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, ou com altura superior a 1,45m.


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